O auxílio emergencial será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial e sua extensão
A partir desta sexta-feira, 2, os trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e integrantes do Cadastro Único poderão conferir online se têm direito a receber o novo auxílio emergencial.
A consulta é feita pelo site da Dataprev https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
O auxílio emergencial será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial e sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade.
O benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais estão impedidos de solicitar o recurso. Além disso, aqueles que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais.
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