A Prefeita de Caiuá Rute Almeida publicou hoje (07) Decreto Nº 2.549/2021, "Dispõe sobre novas medidas restritivas ao funcionamento do comercio em geral e prestadores de serviço, e da outras previdências".
O comércio em geral e os prestadores de serviço somente poderão exercer suas atividades de segunda a domingo das 05H00 às 20H00, com capacidade máxima de atendimento de 5 (cinco) pessoas por vez.
Supermercados poderão atender com capacidade máxima de até 15 pessoas por vez, respeitado o horário de funcionamento
As celebrações religiosas presenciais poderão ser realizadas de segunda a domingo entre as 05H00 e 20H00 com capacidade máxima de 20%.
Ficam proibidas quaisquer atividades com número superior a 10 (dez) pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas no território municipal.
Decreto
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