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Novo Decreto muda regras para comércio e outras atividades em Caiuá


A Prefeita de Caiuá Rute Almeida publicou hoje (10) Decreto Nº 2.550/2021, "Dispõe sobre novas medidas restritivas ao funcionamento do comercio em geral e prestadores de serviço, e da outras previdências".

O comércio em geral e os prestadores de serviço somente poderão exercer suas atividades de segunda a domingo das 05H00 às 20H00, com capacidade máxima de atendimento de 5 (cinco) pessoas por vez.

Supermercados poderão atender com capacidade máxima de até 15 pessoas por vez, respeitado o horário de funcionamento

As celebrações religiosas presenciais poderão ser realizadas com 01 (uma) hora de duração, de segunda a domingo entre as 05H00 e 20H00 com capacidade máxima de 20%,

Ficam proibidas quaisquer atividades com número superior a 10 (dez) pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas no território municipal.

Decreto anexo


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