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Poder público do município de Caiuá apoia a manutenção da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau



A Prefeita de Caiuá, Rute Almeida, com apoio das advogadas Maria Antonieta e Verania Dias, os Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIUÁ-SP, apresentam ao PLENÁRIO para análise e votação a presente MOÇÃO DE APOIO À MANUTENÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP, subscrita por todos, em virtude das razões abaixo expostas:


Senhor Presidente,


CONSIDERANDO que tomamos conhecimento da existência, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), do Processo Administrativo (PROAD) nº 15.784/2021, que versa sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos seus órgãos de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que há, no aludido PROAD, estudo que cogita da possível extinção da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP, sob a qual está jurisdicionado este município de CAIUÁ, sendo que, dentre os cenários possíveis, sugere-se que Caiuá passe à jurisdição de Presidente Prudente-SP;

CONSIDERANDO que o município de Caiuá dista 18,6 km de Presidente Venceslau, mas fica a 73 km de Presidente Prudente, conforme os próprios estudos desenvolvidos no PROAD 15.784/2021 (ou 74,9 Km, segundo o Google Maps);

CONSIDERANDO que, atualmente, o acesso de Presidente Epitácio a Presidente Venceslau é servido por linhas regulares de ônibus e se dá pela SP 270, Rodovia Raposo Tavares, rodovia pavimentada e devidamente duplicada, em trecho em que não há praça de pedágio;

CONSIDERANDO que, em caso de alteração da jurisdição, além da ampliação do percurso em 56,3 quilômetros (de 18,6 para 74,9 Km, ambas as distâncias extraídas do Google Maps), além de passar por Presidente Venceslau (atual sede da VT), os jurisdicionados locais teriam de arcar com os custos de pedágio na ida e na volta no trajeto até Presidente Prudente e, em caso de utilização de ônibus, com o acréscimo considerável no custo das passagens nos dois sentidos;

CONSIDERANDO que a Vara do Trabalho de Presidente Venceslau tem prestado excelentes serviços aos jurisdicionados, tendo ainda localização estratégica, na confluência das Rodovias SP 270 – Raposo Tavares e SP 563 – Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, o que facilita o acesso físico e à própria justiça dos munícipes deste e dos demais municípios sob a sua jurisdição;

CONSIDERANDO que Caiuá, em razão da recuperação econômica pós-pandemia, tem experimentado sensível crescimento, inclusive com a anunciada reativação da DECASA – Destilaria de Álcool Caiuá S/A;

CONSIDERANDO que os próprios dados estatísticos deste Egrégio Tribunal permitem aferir que, no passado, quando a unidade da referida empresa estava em pleno funcionamento e a economia local e regional aquecida, o movimento processual local e regional na esfera trabalhista era superlativamente superior, o que permite antever que haverá, em curto espaço de tempo, incremento no número de ações trabalhistas ajuizadas na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau; e

CONSIDERANDO, finalmente, que o fechamento da VT de Presidente Venceslau elevaria, portanto, no caso do município de Caiuá, consideravelmente, o deslocamento exigido do jurisdicionado na hipótese de necessitar de atendimento presencial e, especialmente, quando da realização de audiências, tornando praticamente inviabilizado o acesso à justiça, ou, quando menos, sensivelmente mais difícil e oneroso, o que, certamente, ocorrerá também em relação aos outros municípios sob a jurisdição da referida unidade.

Por todas as considerações expostas e por tantas outras que facilitem o acesso à Justiça do Trabalho a quem mais dela necessita:


REQUEREM à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais e ouvido o douto plenário, seja consignada na Ata dos trabalhos da presente Sessão "MOÇÃO DE APOIO À MANUTENÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP", posicionando-se os Vereadores desta Legislatura contra qualquer ato tendente a EXTINGUI-LA ou mesmo ter sua jurisdição absorvida por qualquer outra unidade.

REQUEREM, ainda, seja encaminhada cópia do inteiro teor da presente propositura às Exmas. Sras. Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP, com requerimento de sua inserção no PROAD nº 15.784/2021, se na ocasião já não estiver inserida, bem como a cada Desembargadora e Desembargador do Egrégio Tribunal referido, ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Emmanoel Pereira, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur César Pereira de Lira, ao Exmo. Sr. Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, ao Exmo. Sr. Governador do Estado Rodrigo Garcia, ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo – ALESP, Deputado Carlão Pignatari, além de Deputadas e Deputados Estaduais e Federais, Senadoras e Senadores que tenham vínculos com a cidade e região, para conhecimento e providências cabíveis.

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