Após publicações inverídicas divulgadas por um perfil falso no Instagram, nesta quarta-feira (08), a Delegacia de Caiuá recebeu a denúncia de um perfil hospedado no Instagram que esta produzindo notícias falsas envolvendo varias adolescentes no município de Caiuá. Imediatamente, a Polícia Civil se debruçou sobre o relato no intuito de identificar o responsável pelo gerenciamento da conta na rede social.
O perfil mantido pelo suspeito contem diversas postagens com conteúdo de injuria e difamação . Por meio de investigação cibernética, a Polícia Civil vai investigar de onde está partindo as mensagens e localizando o suspeito será intimado a comparecer à unidade policial para prestar depoimento. O suspeito pode ser indiciado, por calúnia, injúria e difamação.
Crimes contra a honra
Conhecidos como crimes contra honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais são casos de Polícia. Por esta razão, a Polícia Civil recomenda que todas as situações nas quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual sejam devidamente comunicadas às delegacias do Estado.
O que diz a lei?
Artigo 138 do Código Penal (calúnia): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Artigo 139 do Código Penal (difamação): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Artigo 140 do Código Penal (injúria): injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.
Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da vítima. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações.
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